Resolução 434 (CNJ)/2021

Altera a Resolução CNJ n. 404/2021, que estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4402512024-09-03 Resolução 434 (CNJ)/2021 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Resolução CNJ n. 404/2021, que estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas RESOLUÇÃO N. 434, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a Resolução CNJ n. 404/2021, que estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a manifestação do Departamento Penitenciário Nacional pela necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 404/2021; CONSIDERANDO o acolhimento da proposta pela Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública; CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo n. 0007573-84.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão Virtual, realizada em 22 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1º. O art. 5º da Resolução CNJ n. 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º .......................................................................................... Parágrafo único. A competência do Poder Judiciário para decidir sobre os requerimentos de transferência não exclui a atribuição da administração penitenciária para deliberar sobre a questão." (NR). Art. 2º. O art. 6º da Resolução CNJ n. 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: ¿Seção I. Dos requerimentos de transferência apresentados em juízo Art.6º ............................................................................................. IV ¿ (revogado); V ¿ (revogado); .............................................................................................¿ (NR) Art. 3º. O art. 7º da Resolução CNJ n. 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: ¿Art.7º ........................................................................................... V ¿ (revogado); .............................................................................................¿ (NR) Art. 4º. O art. 11 da Resolução CNJ n. 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. ........................................................................................ § 3º. A judicialização prévia de pedido de transferência não obsta a decisão da administração penitenciária sobre a questão, nos casos em que o juízo competente não profira decisão no prazo previsto no art. 800 do Código de Processo Penal." (NR) Art. 5º. O art. 12 da Resolução CNJ n. 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Em situações excepcionais, é possível o deferimento da transferência de pessoa presa de forma cautelar, hipótese em que as providências de que trata o art. 10 serão realizadas em até 48 (quarenta e oito) horas." (NR) Art. 6º. O art. 13 da Resolução n. 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Seção II. Do controle de legalidade das transferências determinadas pela administração penitenciária Art. 13. .......................................................................................... §1º ................................................................................................. I. o procedimento administrativo de acordo com as diretrizes e princípios elencados na presente resolução, incluída a previsão das hipóteses excepcionais em que necessária a efetivação da transferência antes da conclusão do procedimento; ....................................................................................................... §2º. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o controle judicial poderá ser provocado pelos(as) interessados(as) de que trata o art. 6º da presente resolução, observado o disposto no art. 9º, § 2º." (NR) Art. 7º. O art. 14 da Resolução CNJ n. 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. ......................................................................................... Parágrafo único. Além das pessoas e órgãos de que trata o art. 6º, o pedido de recambiamento poderá ser apresentado pela diretoria de unidade prisional, pela secretaria de estado responsável pela administração penitenciária ou outro órgão a esta vinculado, nas hipóteses previstas no art. 7º ou em caso de necessidade afeta à gestão do sistema carcerário." Art. 8º. O art. 16 da Resolução n. 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. ......................................................................................... IV. a disponibilidade de alimentação e água potável e a realização de parada para refeição e uso de banheiro, considerada a necessidade da pessoa transportada; ....................................................................................................... § 1º ................................................................................................. § 2º. Será realizado exame de corpo de delito ou laudo de avaliação clínica por ocasião do ingresso da pessoa na unidade de destino, salvo impossibilidade devidamente justificada por escrito. ............................................................................................" (NR) Art. 9º. O art. 18 da Resolução CNJ n. 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. ......................................................................................... Parágrafo único. Os atos normativos já existentes acerca da matéria serão adequados às disposições desta resolução." (NR) Art. 10. O art. 21 da Resolução n. 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação." (NR) Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Biblioteca da Justiça Federal da Terceira Região (BIBLIOTECA JF3R) Transferência Administração penitenciária Réu preso https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440251
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