Resolução 459 (CNJ)/2022

Altera a Resolução CNJ nº219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4404932024-01-31 Resolução 459 (CNJ)/2022 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Resolução CNJ nº219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências. Edição nº 144/2022 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2022 RESOLUÇÃO Nº 459, DE 27 DE MAIO DE 2022. Altera a Resolução CNJ nº219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 219/2016, com a alteração dada pela Resolução CNJ nº243/2016, ao calcular o índice de produtividade, tanto do servidor (IPS) quanto ao aplicado à atividade de execução de mandados (IPEx), Anexos I e II, respectivamente, não computa como tempo de afastamento os períodos de férias e de recesso; CONSIDERANDO que, nas férias e recesso, a não ser em sistema de plantão, não são cumpridos atos pelo servidor/oficial de justiça afastado, o que gera distorções nos cálculos de índice de produtividade dos servidores e de execução de mandados; CONSIDERANDO a necessidade de fazer constar do cálculo do tempo de afastamentos do servidor da área judiciária (TAS) e da execução de mandados (TASExM) os períodos de férias e de recesso para que os cálculos respectivos de produtividade reflitam, de fato, a realidade; CONSIDERANDO que o Plenário autorizou a alteração dos anexos da Resolução CNJ nº219/2016 por ato do Presidente do CNJ, nos termos do art. 29 da aludida norma; RESOLVE: Art. 1ºOs anexos I, II e VIII da Resolução CNJ nº219/2016 passam a vigorar na formados anexos desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Distribuição Servidor público Cargo em comissão Função comissionada Poder Judiciário Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) Índice de Produtividade dos Servidores (IPS) Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de Mandados Taxa de Congestionamento Lotação Paradigma https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440493
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