Portaria 361 (CNJ)/2022

Institui Grupo de Trabalho para prestar apoio especializado na área de Tecnologia da Informação na implantação, sustentação e evolução do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4405742024-02-15 Portaria 361 (CNJ)/2022 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui Grupo de Trabalho para prestar apoio especializado na área de Tecnologia da Informação na implantação, sustentação e evolução do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais PORTARIA N. 361, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. Institui Grupo de Trabalho para prestar apoio especializado na área de Tecnologia da Informação na implantação, sustentação e evolução do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; CONSIDERANDO os objetivos da política de governança e gestão de Processo Judicial Eletrônico (PJe) previstos na Resolução CNJ n. 335/2020; CONSIDERANDO a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça prestar apoio técnico de alta qualidade na área de tecnologia da informação, especialmente para viabilizar o adequado funcionamento do PJe e o exercício da prestação jurisdicional em prazo razoável; CONSIDERANDO o contato prévio com os integrantes do grupo e com os presidentes dos respectivos tribunais; CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n. 08343/2022; RESOLVE: Art.1º. Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar Força Tarefa para auxiliar tribunais na implantação, sustentação e evolução do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho os seguintes servidores: I. Alberto Marcus Risucci de França Costa, doTribunal de Justiça do Estado da Paraíba; II. Caliandra Farias Penna, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; III. Douglas Blanc Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; IV. Murillo Victor Pinto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; V. Nilton Aparecido de Oliveira Junior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; VI. Orlando Henrique Amaral Resende Reis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; VII. Thiago de Andrade Vieira, do Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, Thiago de Andrade Vieira. Art. 3º. As atividades do Grupo Trabalho serão realizadas por meio de diligências temporárias e emergenciais ao tribunal, conforme cronograma elaborado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ (Anexo) com previsão de duração máxima de duas semanas mensais. §1º. Os membros do Grupo de Trabalho ficarão afastados de suas funções no órgão de origem e ficarão à disposição do Conselho Nacional de Justiça, nos períodos em que se encontrarem nas diligências previstas no referido cronograma. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico §2º. Fora dos períodos em que estiverem em diligência determinada pelo CNJ, os membros do Grupo de Trabalho estarão em exercício normal das funções do cargo no órgão de origem. § 3º. As despesas com diárias e passagens decorrentes dos deslocamentos para o desempenho das atividades do Grupo de Trabalho serão suportadas por este Conselho. Art. 4º. O Grupo de Trabalho funcionará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovado a critério da Presidência do CNJ. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministra ROSA WEBER Tecnologia da Informação Processo Judicial Eletrônico (PJE) Grupo de trabalho Sustentação Implantação Lei 11419, 2006 Informatização https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440574
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