Resolução 529 (CNJ)/2023

Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe a fim de permitir a múltipla assinatura de documentos na versão nacional do sistema PJe

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4480282024-02-29 Resolução 529 (CNJ)/2023 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe a fim de permitir a múltipla assinatura de documentos na versão nacional do sistema PJe RESOLUÇÃO Nº 529, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, a fim de permitir a múltipla assinatura de documentos na versão nacional do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do PP nº 0007170-81.2022.2.00.0000, na 15ª Sessão Virtual, finalizada em 27 de outubro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Resolução CNJ nº 185/2013, para que seja implementada a funcionalidade de múltipla assinatura de documentos na versão nacional do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos casos em que mais de um advogado ou advogada atue conjuntamente, seja por procuração ou substabelecimento, em processos judiciais em trâmite na referida aplicação. Art. 2º O art. 4º da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar todos os usuários responsáveis pela sua prática." (NR) Art. 3º Inserir o § 4º ao art. 4º com a seguinte redação: "§ 4º – Será facultada a múltipla assinatura, por diversos usuários, em um mesmo documento." (NR) Art. 4º As adequações necessárias à implementação da funcionalidade de múltipla assinatura serão realizadas e colocadas em produção pela área técnica de desenvolvimento do PJe no prazo de até 60 (sessenta) dias. Art. 5º Até a efetiva implementação da funcionalidade de múltipla assinatura na versão nacional do sistema PJe, nos casos em que demonstrada a atuação de mais de uma advogada ou advogado, constando na peça processual o nome e número de OAB de patronos devidamente cadastrados no sistema, as secretarias ou cartórios dos órgãos judicantes deverão emitir, sempre que solicitada, a certidão de ato privativo para todas as advogadas e os advogados qualificados nos atos privativos juntados aos autos eletrônicos. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Processo Judicial Eletrônico (PJE) Implantação Poder Judiciário Regulamentação Padronização Tramitação Processo eletrônico Publicidade Ato processual Assinatura Eletrônica Autenticação Documento Meio eletrônico Documento Eletrônico Usuário Distribuição Acesso Digitalização Lei 11419, 2006 Acesso Sistema processual Indisponibilidade Fazenda Pública Múltiplas assinaturas https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/448028
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