Repartição de competências legislativas e a questão das normas ambientais : o que a Reforma Federativa alemã nos tem a dizer

“A Reforma Federativa ocorrida na Alemanha em 2006 promoveu importantes mudanças no esquema de repartição de competências legislativas entre União e Estados. Nesse âmbito, merecem destaque a eliminação das competências para legislação de quadro, a criação das competências de divergência e a signific...

ver mais

Autor principal: Rezende, Renato Monteiro de
Tipo de documento: Texto
Idioma: Português
Publicado em: Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa 2012
Obter o texto integral:
Resumo: “A Reforma Federativa ocorrida na Alemanha em 2006 promoveu importantes mudanças no esquema de repartição de competências legislativas entre União e Estados. Nesse âmbito, merecem destaque a eliminação das competências para legislação de quadro, a criação das competências de divergência e a significativa redução das matérias cuja regulação, pelo legislador federal, se sujeita à cláusula da imprescindibilidade. A reforma constituiu uma tentativa de remover obstáculos à produção normativa no modelo alemão de federalismo cooperativo, caracterizado pelo poder de veto dos Estados à legislação federal, por meio do Conselho Federal, bem como por uma pouco clara definição dos espaços de atuação dos legisladores federal e estadual em sede de competências concorrentes e de quadro. No tocante a matérias ambientais, antes sujeitas ao regime das competências para legislação de quadro, a reforma abriu caminho para a produção de normas exaustivas e nacionalmente uniformes pela União, facilitando a transposição das directivas europeias para o ordenamento jurídico alemão. Embora nessas matérias seja admitida hoje a legislação estadual divergente, há razões para considerar que os Estados farão uso comedido dessa prerrogativa. Assim, pode-se concluir que o saldo da reforma é positivo para a União, no que concerne ao exercício de competências legislativas sobre questões ambientais.”