O novo código de processo civil e a subsistência do dever de indenização do prejuízo sofrido com honorários contratuais e outras despesas decorrentes do processo

O texto destina-se a defender, de modo sintético, que as despesas havidas com um processo – como as relativas ao desembolso dos honorários contratuais – são indenizáveis e, mesmo após o Novo Código de Processo Civil, continuarão a sê-lo.

Autor principal: Oliveira, Carlos Eduardo Elias de
Tipo de documento: Texto
Idioma: Português
Publicado em: Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa 2014
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