Provimento nº 8, de 9 de junho de 1995
Resolve assegurar ao advogado, mesmo sem procuração, o direito de examinar processos findos ou em andamento, salvo em casos de segredo de Justiça, em todas as Juntas de Conciliação e Julgamento e Secretarias do Tribunal, permitindo cópia reprográfica e dá outras providências.
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | CRG |
Tipo de documento: | Provimento |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.TRT1_0:oai:bd1.trt1.jus.br:1001-10022017-06-09 Provimento nº 8, de 9 de junho de 1995 X Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) CRG Advogado Acompanhamento do processo Retirada de autos Cópia reprográfica Processo findo Resolve assegurar ao advogado, mesmo sem procuração, o direito de examinar processos findos ou em andamento, salvo em casos de segredo de Justiça, em todas as Juntas de Conciliação e Julgamento e Secretarias do Tribunal, permitindo cópia reprográfica e dá outras providências. 2008-01-30T16:53:10Z 2012-03-20 20:25:51 2008-01-30T16:53:10Z 2012-03-20 20:25:51 1995-06-09 1995-06-19 Provimento BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Provimento nº 8, de 9 de junho de 1995. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 19 jun. 1005. Parte 3, p. 227-228. http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/handle/1001/1002 pt_BR ALTERADO Alterado pelo Provimento nº 11/2007 http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/handle/1001/433920 4438 bytes text/html Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
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