Provimento nº 8, de 9 de junho de 1995
Resolve assegurar ao advogado, mesmo sem procuração, o direito de examinar processos findos ou em andamento, salvo em casos de segredo de Justiça, em todas as Juntas de Conciliação e Julgamento e Secretarias do Tribunal, permitindo cópia reprográfica e dá outras providências.
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
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Outros Autores: | CRG |
Tipo de documento: | Provimento |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2008
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Assuntos: | |
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