Ato nº 63, de 26 de julho de 2012

Prorroga os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 1ª Região, nos feitos em que figurem como parte a Sociedade de Economia Mista, Furnas Centrais Elétricas S.A, para o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da greve de seus funcionários.

Principais autores: N, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2012
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