Resolução Administrativa nº 18, de 16 de maio de 2013
Aprova a alteração da Súmula nº 23, com a seguinte nova redação: Litispendência. Inexistência. Ação Individual e Ação Coletiva. Coisa Julgada da Ação Coletiva. Efeito Ultrapartes. Requisitos.
Principais autores: | X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) |
---|---|
Outros Autores: | TPL |
Tipo de documento: | Resolução Administrativa |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
2013
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|