Resolução Administrativa nº 18, de 16 de maio de 2013

Aprova a alteração da Súmula nº 23, com a seguinte nova redação: Litispendência. Inexistência. Ação Individual e Ação Coletiva. Coisa Julgada da Ação Coletiva. Efeito Ultrapartes. Requisitos.

Principais autores: X, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Outros Autores: TPL
Tipo de documento: Resolução Administrativa
Idioma: Português
Publicado em: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 2013
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