| Resumo: |
EMENDA REGIMENTAL Nº 03, 29/08/89
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359 e respectivo parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º - O art. 302 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
" Art. 302 - O concurso será promovido por Comissão Organizadora constituída por 3 (três) membros, e 3 (três) suplentes, Juízes do Tribunal, escolhidos pelo Plenário, e presidida pelo mais antigo dos efetivos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão Examinadora do Concurso será integrada pela Comissão Organizadora, inclusive os respectivos suplentes, nessa qualidade, e ainda:
a) - Um (1) Professor de Curso de Direito reconhecido, e respectivo suplente com idêntica qualificação;
b) - Um (1) Advogado militante, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, como membro efetivo, e outro como suplente."
Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROMARIO RANGEL
Presidente
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