EMENDA REGIMENTAL 3/1989

EMENDA REGIMENTAL Nº 03, 29/08/89 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359 e respectivo parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º - O art. 302 do Regimento Int...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: EMENDA REGIMENTAL Nº 03, 29/08/89 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359 e respectivo parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º - O art. 302 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação: " Art. 302 - O concurso será promovido por Comissão Organizadora constituída por 3 (três) membros, e 3 (três) suplentes, Juízes do Tribunal, escolhidos pelo Plenário, e presidida pelo mais antigo dos efetivos. PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão Examinadora do Concurso será integrada pela Comissão Organizadora, inclusive os respectivos suplentes, nessa qualidade, e ainda: a) - Um (1) Professor de Curso de Direito reconhecido, e respectivo suplente com idêntica qualificação; b) - Um (1) Advogado militante, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, como membro efetivo, e outro como suplente." Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROMARIO RANGEL Presidente