RESOLUÇÃO 2/1993

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 11 de fevereiro de 1993, resolve: DETERMINAR, a susp...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 02 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 11 de fevereiro de 1993, resolve: DETERMINAR, a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 24.02.93, Quarta Feira de Cinzas, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE PAULO FREITAS BARATA Presidente