Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 021 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, nos termos do art. 15, inciso XXI do Regimento InternoTRF/2ª Região, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, proferida nos autos do P.A. nº 1278/10/92-PES, em sessão de 18 de dezembro de 1992, resolve:
I - Movimentar os servidores posicionados nas referências iniciais e intermediárias das classes finais das Categorias Funcionais integrantes do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, para a última referência da mesma classe.
II - Conceder progressão dentro da mesma Categoria Funcional aos ocupantes das classes iniciais e intermediárias, das Categorias Funcionais do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e das Seções Judiciárias jurisdicionadas, para a classe imediatamente superior, posicionando-os nas referências correspondentes às que ocupam na classe originária, a partir da inicial.
III - Unificar as datas das progressões funcionais e das movimentações de referências, antes realizadas nos meses de abril/outubro, para uma única etapa, a ser realizada no mês de setembro.
IV - Esta Resolução entra em vigor em 12 de setembro de 1992, com efeitos financeiros a partir do mês de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
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