Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1994
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 01.02.94, resolve:
DETERMINAR que os Magistrados de 1º e 2º grau em cumprimento a Lei 8.730/93, encaminhem cópias da Declaração de Rendas e Bens do ano de 1992, exercício de 1993, e do recibo de entrega, ao Presidente do Tribunal e, que tais declarações, ano a ano, sejam arquivadas em pastas individualizadas sendo garantido o necessário sigilo
Quanto aos Servidores exercentes de cargos mencionados na Lei 8.730/93, idêntico procedimento será adotado.
Quanto ao local do arquivamento das declarações, será deliberado pelo Presidente, dentro da conveniência da administração.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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