RESOLUÇÃO 1/1994
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 01.02.94, resolve: DETERMINAR que os Magistrados de 1º e 2º...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:122502024-05-07 RESOLUÇÃO 1/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-02-18T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 001 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 01.02.94, resolve: DETERMINAR que os Magistrados de 1º e 2º grau em cumprimento a Lei 8.730/93, encaminhem cópias da Declaração de Rendas e Bens do ano de 1992, exercício de 1993, e do recibo de entrega, ao Presidente do Tribunal e, que tais declarações, ano a ano, sejam arquivadas em pastas individualizadas sendo garantido o necessário sigilo Quanto aos Servidores exercentes de cargos mencionados na Lei 8.730/93, idêntico procedimento será adotado. Quanto ao local do arquivamento das declarações, será deliberado pelo Presidente, dentro da conveniência da administração. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente MAGISTRADO SERVIDOR PÚBLICO DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ADMINISTRAÇÃO ARQUIVAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12250 |
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MAGISTRADO SERVIDOR PÚBLICO DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ADMINISTRAÇÃO ARQUIVAMENTO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 1/1994 |
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RESOLUÇÃO Nº 001 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1994
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 01.02.94, resolve:
DETERMINAR que os Magistrados de 1º e 2º grau em cumprimento a Lei 8.730/93, encaminhem cópias da Declaração de Rendas e Bens do ano de 1992, exercício de 1993, e do recibo de entrega, ao Presidente do Tribunal e, que tais declarações, ano a ano, sejam arquivadas em pastas individualizadas sendo garantido o necessário sigilo
Quanto aos Servidores exercentes de cargos mencionados na Lei 8.730/93, idêntico procedimento será adotado.
Quanto ao local do arquivamento das declarações, será deliberado pelo Presidente, dentro da conveniência da administração.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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