RESOLUÇÃO 11/1994
RESOLUÇÃO Nº 11 DE 30 DE SETEMBRO DE 1994 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE, EM EXERCíCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a deliberação do Plenário ao apreciar a PETIÇÃO Nº 233 (Proc. nº 94.02.04965 -7), resolve: I - Especializar...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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Assuntos: | |
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Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 11 DE 30 DE SETEMBRO DE 1994
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE, EM EXERCíCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a deliberação do Plenário ao apreciar a PETIÇÃO Nº 233 (Proc. nº 94.02.04965 -7), resolve:
I - Especializar em matéria penal a 25ª Vara Federal, a ser instalada na sede da Seção Judiciária no Estado do Rio de Janeiro.
II - Determinar a redistribuição eqüitativa de parte dos feitos penais em tramitação nas 4ª e 13ª Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, inclusive os inquéritos policiais, de acordo com os critérios a serem estabelecidos em Provimento do Corregedor Geral da Justiça Federal da 2ª Região.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Presidente em exercício |
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