Resumo: |
ATO Nº 184 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 389/89 - TRF.
RESOLVE:
RETIFICAR o Ato nº 152, de 15 de março de 1989, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, a fim de fazer constar que a aposentadoria, por implemência de idade, do servidor ORLY NUNES, Atendente Judiciário, Classe "E", Ref. NM-33, atual NI-33, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, iniciou-se no dia 03 de fevereiro de 1989, incluindo, entre os fundamentos legais da aposentadoria, o art. 187da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente
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