ATO 184/1990

ATO Nº 184 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 389/89 - TRF. RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº 152, de 15 de março de 1989, do Egrégio Conselho da...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:71482024-09-12 ATO 184/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-11-30T00:00:00Z Português ATO Nº 184 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 389/89 - TRF. RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº 152, de 15 de março de 1989, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, a fim de fazer constar que a aposentadoria, por implemência de idade, do servidor ORLY NUNES, Atendente Judiciário, Classe "E", Ref. NM-33, atual NI-33, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, iniciou-se no dia 03 de fevereiro de 1989, incluindo, entre os fundamentos legais da aposentadoria, o art. 187da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente RETIFICAÇÃO ATO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL APOSENTADORIA ORLY NUNES ATENDENTE JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7148
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Presidência (2. Região)
ATO 184/1990
description ATO Nº 184 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 389/89 - TRF. RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº 152, de 15 de março de 1989, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, a fim de fazer constar que a aposentadoria, por implemência de idade, do servidor ORLY NUNES, Atendente Judiciário, Classe "E", Ref. NM-33, atual NI-33, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, iniciou-se no dia 03 de fevereiro de 1989, incluindo, entre os fundamentos legais da aposentadoria, o art. 187da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente
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