RESOLUÇÃO 2/1990
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições considerando o decidido na Terceira Sessão Administrativa Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 22 02 90, R E S O L V E : DECLARAR a inaplicabil...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE MARÇO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições considerando o decidido na Terceira Sessão Administrativa Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 22 02 90,
R E S O L V E :
DECLARAR a inaplicabilidade do art. 5º da Lei nº 7.800/89 ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e às Seções Judiciárias a este vinculadas.
PUBLIQUE SE. REGISTRE SE. CUMPRA SE.
Rio de Janeiro, 08 de março de 1990.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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