RESOLUÇÃO 18/2017

Dispõe sobre os procedimentos que deverão ser adotados, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, para verificação da autodeclaração firmada pelos candidatos aprovados na cota destinada aos candidatos negros, conforme previsto no Edital nº 1/2016.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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