RESOLUÇÃO 4/1990

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 19 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que disp...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:78192024-09-11 RESOLUÇÃO 4/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-03-23T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 04, DE 19 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que dispõe o art. 1º da Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990, R E S O L V E : DETERMINAR que as Folhas de Pagamento dos servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição sejam refeitas a fim de que seus valores sejam expressos em cruzeiros. PUBLIQUE SE. REGISTRE SE. CUMPRA SE. Rio de Janeiro, 19 de março de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PROCEDIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7819
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