RESOLUÇÃO 5/1990

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 19 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que dis...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:78202024-05-07 RESOLUÇÃO 5/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-03-23T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 5, DE 19 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que dispõe a Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990, R E S O L V E : DETERMINAR que o pagamento dos servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição seja liberado tão logo haja sido feita a conversão em cruzeiros dos créditos repassados a esta Corte e às mencionadas Seções Judiciárias. PUBLIQUE SE. REGISTRE SE. CUMPRA SE. Rio de Janeiro, 19 de março de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente PAGAMENTO SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO PROCEDIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7820
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Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 5/1990
description RESOLUÇÃO Nº 5, DE 19 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão tomada na Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19 de março de 1990 e considerando o que dispõe a Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990, R E S O L V E : DETERMINAR que o pagamento dos servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição seja liberado tão logo haja sido feita a conversão em cruzeiros dos créditos repassados a esta Corte e às mencionadas Seções Judiciárias. PUBLIQUE SE. REGISTRE SE. CUMPRA SE. Rio de Janeiro, 19 de março de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente
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