RESOLUÇÃO 32/1990

RESOLUÇÃO Nº 32 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 02275 (Reg. 90.02....

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 32 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 02275 (Reg. 90.02.24408-8), RESOLVE: REJEITAR a proposta da Comissão de Regimento Interno deste Tribunal de alteração do artigo 73, parágrafo 2º, I, do Regimento Interno desta Corte, para adequá-lo ao art. 62, I, da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966. ROMARIO RANGEL Presidente