RESOLUÇÃO 32/1990
RESOLUÇÃO Nº 32 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 02275 (Reg. 90.02....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:78422024-09-11 RESOLUÇÃO 32/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-12-28T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 32 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 02275 (Reg. 90.02.24408-8), RESOLVE: REJEITAR a proposta da Comissão de Regimento Interno deste Tribunal de alteração do artigo 73, parágrafo 2º, I, do Regimento Interno desta Corte, para adequá-lo ao art. 62, I, da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966. ROMARIO RANGEL Presidente TRF - 2. REGIÃO REGIMENTO INTERNO ARTIGO ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7842 |
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RESOLUÇÃO Nº 32 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 02275 (Reg. 90.02.24408-8),
RESOLVE:
REJEITAR a proposta da Comissão de Regimento Interno deste Tribunal de alteração do artigo 73, parágrafo 2º, I, do Regimento Interno desta Corte, para adequá-lo ao art. 62, I, da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966.
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