ORDEM DE SERVIÇO 5/1991
ORDEM DE SERVIÇO Nº 005 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DETERMINAR a suspensão das atividades desse Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 13/02/91, Quarta-Feira de Cinza...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Assuntos: | |
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Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº 005
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão das atividades desse Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 13/02/91, Quarta-Feira de Cinzas, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 1991.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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