RESOLUÇÃO 24/1990

RESOLUÇÃO Nº 24 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido na Sessão Extraordinária do Conselho de Administração, do dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 2030/90. R...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 24 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido na Sessão Extraordinária do Conselho de Administração, do dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 2030/90. RESOLVE: I - RECONHECER, como de competência do Conselho de Administração deste Tribunal, a fixação das cotas de combustível, relacionadas aos veículos utilitários que servem às Seções Judiciárias, sob sua Jurisdição. II - RECOMENDAR aos Exmos. Srs. Diretores de Foro das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo que não autorizem o acréscimo das cotas de combustível dos veículos, sem prévia autorização deste Conselho de Administração. III - FIXAR em 200 (duzentos) litros, por mês, a cota de Álcool ou gasolina,destinada aos veículos das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo. ROMARIO RANGEL Presidente