RESOLUÇÃO 24/1990
RESOLUÇÃO Nº 24 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido na Sessão Extraordinária do Conselho de Administração, do dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 2030/90. R...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:84232024-09-11 RESOLUÇÃO 24/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-11-30T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 24 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido na Sessão Extraordinária do Conselho de Administração, do dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 2030/90. RESOLVE: I - RECONHECER, como de competência do Conselho de Administração deste Tribunal, a fixação das cotas de combustível, relacionadas aos veículos utilitários que servem às Seções Judiciárias, sob sua Jurisdição. II - RECOMENDAR aos Exmos. Srs. Diretores de Foro das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo que não autorizem o acréscimo das cotas de combustível dos veículos, sem prévia autorização deste Conselho de Administração. III - FIXAR em 200 (duzentos) litros, por mês, a cota de Álcool ou gasolina,destinada aos veículos das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo. ROMARIO RANGEL Presidente COMBUSTÍVEL COTA TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8423 |
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RESOLUÇÃO Nº 24 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido na Sessão Extraordinária do Conselho de Administração, do dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 2030/90.
RESOLVE:
I - RECONHECER, como de competência do Conselho de Administração deste Tribunal, a fixação das cotas de combustível, relacionadas aos veículos utilitários que servem às Seções Judiciárias, sob sua Jurisdição.
II - RECOMENDAR aos Exmos. Srs. Diretores de Foro das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo que não autorizem o acréscimo das cotas de combustível dos veículos, sem prévia autorização deste Conselho de Administração.
III - FIXAR em 200 (duzentos) litros, por mês, a cota de Álcool ou gasolina,destinada aos veículos das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
ROMARIO RANGEL
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