Alvará, por que Vossa Alteza Real ha por bem authorizar aos Desembargadores Ouvidores Geraes do Crime das Relações do Rio de Janeiro, e da Bahia para conhecerem nos seus respectivos Districtos de todos os casos criminaes, em que forem incursos quaesquer cavalleiros de algumas das tres Ordens Militares, ainda que nenhum dos ditos Ministros tenha o habito de alguma dellas, tudo na fórma assima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016)
Requerimento que os prezos (i.e. presos) remetidos para Lisboa, pelo ex-governo da provincia da Bahia, dirigirão ao soberano Congresso
Na minha lista:
| Autor principal: | Castro, Francisco José da Silva. |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Impressão de Silva Porto
2018
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| Assuntos: | |
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Alvará, por que Vossa Alteza Real ha por bem authorizar aos Desembargadores Ouvidores Geraes do Crime das Relações do Rio de Janeiro, e da Bahia para conhecerem nos seus respectivos Districtos de todos os casos criminaes, em que forem incursos quaesquer cavalleiros de algumas das tres Ordens Militares, ainda que nenhum dos ditos Ministros tenha o habito de alguma dellas, tudo na fórma assima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará, por que Vossa Magestade pelos motivos nelle declarados ha por bem, que conservando-se os direitos do tabaco de consumo destes Reinos, e Ilhas adjacentes no mesmo estado, em que foram estabelecidos aos exportadores do referido genero, que o navegarem para os paizes estrangeiros, se lhes restitua ou todos os direitos de entrada, e sahida em moeda corrente, no caso de os haverem pago, ou os mesmos escritos da alfandega, que contiverem as obrigações dos mesmos pagamentos ; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará, por que V. Magestade ha servido ordenar, que nos registros das entradas para as minas, e suas annexas, não passão conservar-se maiores quantidades de ouro em pó para as modicas permutaçoens dos viandantes, que as assima declaradas ; que todo o ouro em pó, que exceder as referidas quantidades, se recolha immediatamente ao cofre, que deve haver em cada huma das Casas dos Registros das entradas ; e que o fiel, que nella he obrigado a rezidir diariamente, tenha particular cuidado de o fazer remetter nos termos, que lhe forem ordenados pelos Governadores dos districtos, a casa de fundição da Commarca respetiva com a arrecadação necessaria, para nella se fundir, e reduzir a barras : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará porque Vossa Magestade ha por bem abolir o contrato do Tabaco do Rio de Janeiro, subrogando em lugar delle os impostos de oitocentos reis em cada escravo, que entrar naquelle Porto dez tostoens em cada pipa de geribita da terra, e de fora, e de tres mil reis em cada pipa de azeite de peixe, que se consumir na mesma Capitania, os quaes serão arrecadados na forma que acima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de Lei, porque Vossa Magestade he servido declarar, que a graça concedida á Companhia Geral do Graõ Pará, e do Maranhaõ, em quanto isenta as madeiras de Siza, sómente se deve entender daquellas, que vierem destinadas pra se venderem nestes Reinos; e quanto ás madeiras, que vierem por conta, e risco dos moradores de Lisboa, ou de quaesquer outros Vassallos destes Reinos, para o gasto das suas obras, e que tiverem proporção com o consumo dellas, sem excesso, nem dólo, sejaõ isentas de todos os direitos, e pensoens, da mesma fórma, que pelo Regimento do Paço da Madeira, o foraõ sempre comfórme o paragrapho segundo do capitulo onze : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2015) -
A Bahia e alguns de seus grandes filhos, parlamentares e politicos
por: Slva, José Bonifácio de Andrada e, 1871-1954
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Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
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Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real he servido declarar o Alvará de seis de julho de mil oitocentos e sete ; concedendo aos habitantes do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos o privilegio de não serem executados na Propriedade dos Engenhos, e Lavouras de assucar; mas somente nos seus rendimentos, quando a divida não for igual, ou maior do que o valor das mesmas propriedades; na forma acima declarada : para Vossa Magestade vêr
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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Alvará, porque V. Magestade he servido declarar o parágrafo dezoito da Instituição da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão : na forma, que nelle se contém : para V. Magestade ver : Filippe Joseph da Gama o fez
por: Portugal. [Leis etc.]
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Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem crear hum Banco Nacional nesta Capital, para animar o commercio, promovendo os interesses reaes, e publicos, na forma que nelle se declara : para Vossa Alteza Real ver
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