These n. 42: para a pronuncia em crime de rapto ou de defloramento requer-se prova plena de seducção, engano ou fraude, quando o emprego destes meios seja elemento constitutivo do delicto? (sic).
8 p. ; 22 cm.
Autor principal: | Mourão, João Martins de Carvalho |
---|---|
Tipo de documento: | Livro |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Typ. da Papelaria Ribeiro
2018
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|