These n. 42: para a pronuncia em crime de rapto ou de defloramento requer-se prova plena de seducção, engano ou fraude, quando o emprego destes meios seja elemento constitutivo do delicto? (sic).
8 p. ; 22 cm.
| Autor principal: | Mourão, João Martins de Carvalho |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Typ. da Papelaria Ribeiro
2018
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_123456789_2:oai:bibliotecadigital.stf.jus.br:123456789-9422024-11-15 These n. 42: para a pronuncia em crime de rapto ou de defloramento requer-se prova plena de seducção, engano ou fraude, quando o emprego destes meios seja elemento constitutivo do delicto? (sic). SYS 205268 Mourão, João Martins de Carvalho Crime contra os costumes, Brasil. Rapto, Brasil. Crime sexual, Brasil. 8 p. ; 22 cm. 2018-02-26T20:47:16Z 2018-02-26T20:47:16Z 1898 Book RVBI SYS 205268 https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/942 pt_BR application/pdf Typ. da Papelaria Ribeiro |
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Crime contra os costumes, Brasil. Rapto, Brasil. Crime sexual, Brasil. |
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Crime contra os costumes, Brasil. Rapto, Brasil. Crime sexual, Brasil. Mourão, João Martins de Carvalho These n. 42: para a pronuncia em crime de rapto ou de defloramento requer-se prova plena de seducção, engano ou fraude, quando o emprego destes meios seja elemento constitutivo do delicto? (sic). |
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Mourão, João Martins de Carvalho |
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