A denúncia espontânea de infração seguida do pagamento parcelado do tributo

Comenta o instituto tributário da chamada denúncia espontânea. Trata da função e efeitos jurídicos. Relata que na denúncia espontânea seguida do pagamento à vista do tributo, pode-se encerrar na confissão, negligenciando o contribuinte a quitação da sua dívida. Discorre sobre as vantagens fiscais no...

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Autor principal: Maia Filho, Napoleão Nunes
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-167972024-05-28 A denúncia espontânea de infração seguida do pagamento parcelado do tributo Maia Filho, Napoleão Nunes Denúncia espontânea, Brasil Comenta o instituto tributário da chamada denúncia espontânea. Trata da função e efeitos jurídicos. Relata que na denúncia espontânea seguida do pagamento à vista do tributo, pode-se encerrar na confissão, negligenciando o contribuinte a quitação da sua dívida. Discorre sobre as vantagens fiscais no parcelamento tributário, a regularização dos débitos apurados sem a necessidade das empresas devedoras serem atingidas pelos efeitos do processo de execução fiscal. Relaciona desvantagens imputadas ao parcelamento tributário. Por fim, conclui que, em caso de denúncia espontânea de infração, são excluídas as multas, ainda que o pagamento do tributo seja objeto de parcelamento. 2008-04-04T20:31:19Z 2008-04-04T20:31:19Z 2007 Artigo de revista MAIA FILHO, Napoleão Nunes. A denúncia espontânea de infração seguida do pagamento parcelado do tributo. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 138, p. 77-89, mar. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16797>. Acesso em: 13 jan. 2012. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16797 pt_BR Open access
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Maia Filho, Napoleão Nunes
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