Elisão, simulação e crimes contra a ordem tributária
Ressalta que, em relação ao tema da elisão, é necessário abandonar os meros conceitos formais do Direito Tributário e concentrar-se nos aspectos substanciais da relação Estado versus contribuinte. Afirma que na avaliação da licitude ou ilicitude, cabe ao Judiciário normatizar subjetivamente a condut...
| Autor principal: | Alves, Eliana Calmon |
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| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2005
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
Ressalta que, em relação ao tema da elisão, é necessário abandonar os meros conceitos formais do Direito Tributário e concentrar-se nos aspectos substanciais da relação Estado versus contribuinte. Afirma que na avaliação da licitude ou ilicitude, cabe ao Judiciário normatizar subjetivamente a conduta do contribuinte dentro de limites além do formal e examinar o resultado do comportamento. Discorre sobre a simulação, prática que utiliza meios aparentes para ocultar o que realmente é desejado. Expõe os elementos conjugados na simulação: divergência entre a vontade interna e a vontade manifestada no negócio ostensivo; acordo das partes; e intenção deliberada de enganar terceiros. Trata, por fim, dos crimes contra a ordem tributária. Destaca três questões de constantes demandas: a denúncia genérica nos crimes societários; a tipicidade nos crimes de sonegação fiscal; e, a apropriação indébita dos tributos indiretos, cujo mecanismo de arrecadação enseja a existência dos contribuintes de fato e de direito. |
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