Ministério Público, ação civil pública e defesa de direitos individuais homogêneos
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
| Autor principal: | Zavascki, Teori Albino |
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| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Forense
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-2042024-05-28 Ministério Público, ação civil pública e defesa de direitos individuais homogêneos Zavascki, Teori Albino Ministério público Ação civil pública Interesse individual homogêneo Brasil. [Constituição (1988)] Substituição processual Interesse pessoal Interesse privado Direitos individuais homogêneos Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Analisa a incumbência constitucional do Ministério Público de propor a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesse difusos e coletivos, além de direitos individuais homogêneos. Nesse sentido, apresenta-se a instituição como de caráter nacional, sujeita ao princípio da unidade, que atua em forma organizada e com repartição de competências, cabendo ao Ministério Público da União propor as ações civis públicas de competência da Justiça Federal e ao dos Estados as de competência local. Por fim, mostra-se como ao Ministério Público não cabe apenas o direito, mas o dever indeclinável de propor a ação civil pública, uma vez presentes os seus pressupostos, e que sua legitimação caracteriza-se como extraordinária, de substituição processual, lhe sendo vedado transigir e desistir. 2005-04-06T11:32:32Z 2005-04-06T11:32:32Z 1996 Artigo de revista Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 92 n. 333, p. 123-137, jan./mar. 1996. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/204 pt_BR 159825 bytes application/pdf Forense |
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