A boa-fé na relação de consumo
Trata sobre a boa-fé na relação de consumo. Comenta as conseqüências que decorrem da aproximação do conceito de boa-fé com o da harmonização dos interesses econômicos em jogo nas relações de consumo, a partir das referências feitas no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor. Discorre também sobre...
Autor principal: | Aguiar Júnior, Ruy Rosado de |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-4112024-05-28 A boa-fé na relação de consumo Aguiar Júnior, Ruy Rosado de Brasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)] Boa-fé, Brasil Nulidade dos contratos, Brasil Liberdade contratual, Brasil Brasil. [Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990] Liberdade de contrato Contrato, nulidade Trata sobre a boa-fé na relação de consumo. Comenta as conseqüências que decorrem da aproximação do conceito de boa-fé com o da harmonização dos interesses econômicos em jogo nas relações de consumo, a partir das referências feitas no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor. Discorre também sobre a boa-fé como fator determinante da nulidade de cláusulas contratuais. Conclui que a boa-fé é limitadora do direito subjetivo, augustia o âmbito da liberdade contratual, flexibiliza a estrutura material do contrato e gera certa insegurança quanto ao seu conteúdo, mas a sua finalidade principal é de manutenção e conservação do vínculo, aperfeiçoado pelos princípios da confiança, da lealdade, da honestidade e da verdade. Assevera que o Direito Brasileiro, ao inclinar-se para a realização desses valores acompanha a tendência de “moralismo contratual”, presente hoje no Direito Comparado. Afirma ainda que a recepção do princípio da boa-fé objetiva e a previsão legislativa de tantos deveres incluídos no âmbito da boa-fé constitui o maior avanço do sistema de Direito Civil legislado e vai influir de modo decisivo em todos os setores do nosso direito obrigacional, apesar de estarem tais normas inseridas num microssistema. 2005-05-30T21:38:22Z 2005-05-30T21:38:22Z 1995-04 Artigo de revista AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. A Boa-fé na relação de consumo. Revista de Direito do Consumidor, n. 14, p. 20 a 27, abr./jun. 1995. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/411>. Acesso em: 2 fev. 2012. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/411 pt_BR 93309 bytes application/pdf Revista dos Tribunais |
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Trata sobre a boa-fé na relação de consumo. Comenta as conseqüências que decorrem da aproximação do conceito de boa-fé com o da harmonização dos interesses econômicos em jogo nas relações de consumo, a partir das referências feitas no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor. Discorre também sobre a boa-fé como fator determinante da nulidade de cláusulas contratuais. Conclui que a boa-fé é limitadora do direito subjetivo, augustia o âmbito da liberdade contratual, flexibiliza a estrutura material do contrato e gera certa insegurança quanto ao seu conteúdo, mas a sua finalidade principal é de manutenção e conservação do vínculo, aperfeiçoado pelos princípios da confiança, da lealdade, da honestidade e da verdade. Assevera que o Direito Brasileiro, ao inclinar-se para a realização desses valores acompanha a tendência de “moralismo contratual”, presente hoje no Direito Comparado. Afirma ainda que a recepção do princípio da boa-fé objetiva e a previsão legislativa de tantos deveres incluídos no âmbito da boa-fé constitui o maior avanço do sistema de Direito Civil legislado e vai influir de modo decisivo em todos os setores do nosso direito obrigacional, apesar de estarem tais normas inseridas num microssistema. |
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