Testemunhas do réu no procedimento sumaríssimo
Trata sobre as testemunhas do réu no procedimento sumaríssimo. Comenta o artigo 278, § 2º , do Código de Processo Civil (CPC). Conclui que o prazo para o réu requerer a intimação de suas testemunhas é de 5 dias, por aplicação subsidiária (art. 273) do disposto no artigo 407 do CPC que trata da pro...
Autor principal: | Aguiar Júnior, Ruy Rosado de |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
2005
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Trata sobre as testemunhas do réu no procedimento sumaríssimo. Comenta o artigo 278, § 2º , do Código de Processo Civil (CPC). Conclui que o prazo para o réu requerer a intimação de suas testemunhas é de 5 dias, por aplicação subsidiária (art. 273) do disposto no artigo 407 do CPC que trata da produção da prova testemunhal no procedimento ordinário, e marca o prazo de cinco dias para o depósito em cartório do rol de testemunhas a serem intimadas. |
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