Testemunhas do réu no procedimento sumaríssimo

Trata sobre as testemunhas do réu no procedimento sumaríssimo. Comenta o artigo 278, § 2º , do Código de Processo Civil (CPC). Conclui que o prazo para o réu requerer a intimação de suas testemunhas é de 5 dias, por aplicação subsidiária (art. 273) do disposto no artigo 407 do CPC que trata da pro...

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Autor principal: Aguiar Júnior, Ruy Rosado de
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-7252024-05-28 Testemunhas do réu no procedimento sumaríssimo Aguiar Júnior, Ruy Rosado de Procedimento sumaríssimo Réu Testemunha Trata sobre as testemunhas do réu no procedimento sumaríssimo. Comenta o artigo 278, § 2º , do Código de Processo Civil (CPC). Conclui que o prazo para o réu requerer a intimação de suas testemunhas é de 5 dias, por aplicação subsidiária (art. 273) do disposto no artigo 407 do CPC que trata da produção da prova testemunhal no procedimento ordinário, e marca o prazo de cinco dias para o depósito em cartório do rol de testemunhas a serem intimadas. 2005-08-02T18:16:36Z 2005-08-02T18:16:36Z 1974-07 Artigo de revista AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado. Testemunhas do réu no procedimento sumaríssimo. Revista do Ministério Público, Porto Alegre, n. 4, p. 55-56, jul./dez. 1974. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/725>. Acesso em: 1 fev. 2012. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/725 pt_BR 26648 bytes application/pdf Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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