Tutela jurisdicional: finalidade e espécies

O Estado, como garantidor da paz social, avocou para si a solução monopolizada dos conflitos oriundos da transgressão à ordem jurídica, limitando o âmbito da autotutela. Denomina-se jurisdicional e tem o caráter tutelar da ordem e da pessoa, distinguindo-se das demais soluções do Estado pela sua imo...

ver mais

Autor principal: Fux, Luiz
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2005
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-766
recordtype stj
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-7662023-11-15 Tutela jurisdicional: finalidade e espécies Fux, Luiz Tutela jurisdicional Prestação jurisdicional Tutela antecipada Processo de conhecimento Processo de execução Processo cautelar O Estado, como garantidor da paz social, avocou para si a solução monopolizada dos conflitos oriundos da transgressão à ordem jurídica, limitando o âmbito da autotutela. Denomina-se jurisdicional e tem o caráter tutelar da ordem e da pessoa, distinguindo-se das demais soluções do Estado pela sua imodificabilidade por qualquer outro poder, o que consubstancia-se na "coisa julgada". A tutela jurisdicional apresenta-se sob três modalidades básicas: a tutela jurisdicional de cognição ou conhecimento; a tutela jurisdicional de execução; e a tutela jurisdicional de assecuração ou cautelar. Os processos não são absolutamente puros, no sentido de que no processo de conhecimento só se praticam atos intelectivos e no processo de execução abole-se qualquer cognição. 2005-08-09T17:51:25Z 2005-08-09T17:51:25Z 2002-07 Artigo de revista FUX, Luiz. Tutela jurisdicional: finalidade e espécie. Informativo jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 14, n.2, p. 153-168, jul./dez. 2002. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/766>. Acesso em: 15 dez. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/766 pt_BR 111600 bytes application/pdf
institution STJ
collection STJ
language Português
topic Tutela jurisdicional
Prestação jurisdicional
Tutela antecipada
Processo de conhecimento
Processo de execução
Processo cautelar
spellingShingle Tutela jurisdicional
Prestação jurisdicional
Tutela antecipada
Processo de conhecimento
Processo de execução
Processo cautelar
Fux, Luiz
Tutela jurisdicional: finalidade e espécies
description O Estado, como garantidor da paz social, avocou para si a solução monopolizada dos conflitos oriundos da transgressão à ordem jurídica, limitando o âmbito da autotutela. Denomina-se jurisdicional e tem o caráter tutelar da ordem e da pessoa, distinguindo-se das demais soluções do Estado pela sua imodificabilidade por qualquer outro poder, o que consubstancia-se na "coisa julgada". A tutela jurisdicional apresenta-se sob três modalidades básicas: a tutela jurisdicional de cognição ou conhecimento; a tutela jurisdicional de execução; e a tutela jurisdicional de assecuração ou cautelar. Os processos não são absolutamente puros, no sentido de que no processo de conhecimento só se praticam atos intelectivos e no processo de execução abole-se qualquer cognição.
format Artigo de revista
author Fux, Luiz
title Tutela jurisdicional: finalidade e espécies
title_short Tutela jurisdicional: finalidade e espécies
title_full Tutela jurisdicional: finalidade e espécies
title_fullStr Tutela jurisdicional: finalidade e espécies
title_full_unstemmed Tutela jurisdicional: finalidade e espécies
title_sort tutela jurisdicional: finalidade e espécies
publishDate 2005
url http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/766
_version_ 1782654575547777024
score 12,455111