A disciplina positiva da união estável: a Lei n. 8.971, de 29 de dezembro de 1994

Comenta a união estável, a partir da vigência da Constituição de 1988. Afirma que a entidade familiar, comprovada a existência de sociedade de fato entre concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum, sendo certo, como expresso na Súmula...

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Autor principal: Direito, Carlos Alberto Menezes
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2007
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