A invalidade do crime de desacato como forma de política garantista promovida pelo poder judiciário

Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça.

Autor principal: Marques Filho, Renato Rubens Amaral
Tipo de documento: TCC/Especialização
Idioma: Português
Publicado em: 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_15:oai:localhost:2011-1175992024-05-28 A invalidade do crime de desacato como forma de política garantista promovida pelo poder judiciário Marques Filho, Renato Rubens Amaral Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) Desacato à autoridade Direito Penal Direito criminal Político-criminal Recurso Especial nº 1.640.084/SP Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça. Aborda o tema da invalidação no ordenamento jurídico do delito de desacato pelo Poder Judiciário, delineado por reflexões trazidas nos diálogos que fundamentaram os lados opostos dessa celeuma. Com o escopo de identificar os atores e seus discursos político-criminais, o estudo apresenta a verificação de incompatibilidade do crime de desacato através de uma visão garantista do STJ e do controle de convencionalidade ao ter como parâmetro a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. Esse enredo é constituído pela análise bibliográfica do livro “Desacato”, do autor Lélio Braga Calhau, de 2004, em conjunto com o Recurso Especial nº 1.640.084/SP. No segundo item, o conteúdo restringiu a estruturar o delito de desacato pelos contornos do Direito Penal. O terceiro item propôs identificar os argumentos jurídicos em defesa da continuação do desacato como crime. No quarto item, o conteúdo apresentou as considerações contrárias do item anterior. Já o quinto item consistiu em refletir sobre o papel do direito penal na sociedade brasileira para então confrontar a decisão trazida pelo Poder Judiciário e, nesse cenário, apresenta nova saída jurídica possível. Por fim, a pesquisa elegeu a figura humana como causadora principal da invalidade jurídica e social do desacato como ilícito penal. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2018-02-05T19:17:19Z 2018-02-05T19:17:19Z 2017 TCC/Especialização https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/117599 pt-BR open access
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