A recusa do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal e o direito à tutela jurisdicional
Monografia apresentada ao Curso de especialização Telepresencial e Virtual em Direito Constitucional, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Constitucional Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL); Instituto Brasi...
Autor principal: | Morais, Roberto de |
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Tipo de documento: | TCC/Especialização |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_15:oai:localhost:2011-167762024-05-28 A recusa do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal e o direito à tutela jurisdicional Morais, Roberto de Recurso extraordinário Tutela jurisdicional Direitos e garantias individuais Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de relevância Direitos coletivos Direitos do cidadão Direitos fundamentais Garantias constitucionais Garantias fundamentais Monografia apresentada ao Curso de especialização Telepresencial e Virtual em Direito Constitucional, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Constitucional Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL); Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP); Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (REDE LFG). Orientadora: Deisi Cristini Schveitzer A repercussão geral das questões constitucionais foi implantada com a Emenda Constitucional 45/2004. No ordenamento jurídico brasileiro já existiu instituto semelhante chamado “argüição de relevância”, com a Constituição Federal de 1967, porém não repetido na Constituição de 1988. Ambos os institutos tem inspiração no writ of certiorari do sistema norte-americano, e visam estabelecer critérios mais rígidos ao ingresso de recursos na Corte Suprema. Em tese, a recusa ao recurso extraordinário poderá afrontar o direito fundamental à tutela jurisdicional plena. Não obstante, inexiste direito fundamental absoluto, e para essa afirmação encontra-se apoio na “teoria externa” da limitação dos direitos fundamentais, defendida por Robert Alexy, que preceitua pela ponderação onde ocorrer conflitos entre direitos fundamentais. Logicamente, não há o infinito para que seja afetado um direito fundamental, é certo que cada direito apresenta um núcleo básico e essencial. O poder estatal deve ter limites ao restringir direitos fundamentais, ou seja, devem ser estabelecidos os “limites dos limites”. Ao se analisar a verdadeira essência do recurso extraordinário, que não se presta à proteção do interesse meramente privado, em conjunto com a função precípua do Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, pode-se inferir que, ontologicamente, a repercussão geral remete à busca da tutela jurisdicional efetiva, possibilitando a demora razoável do processo e a eficiência na atuação do Judiciário, não significando restrição a tal direito fundamental. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2008-04-02T18:16:45Z 2008-04-02T18:16:45Z 2007-10-15 TCC/Especialização MORAIS, Roberto de. A recusa do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal e o direito à tutela jurisdicional. 2007. 39 f. Monografia (Especialização em Direito Constitucional) - Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL); Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP); Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (REDE LFG). Florianópolis, 15 out. 2007. MORAIS, Roberto de. A recusa do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal e o direito à tutela jurisdicional. Monografia (Especialização em Direito Constitucional) - Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL); Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP); Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (REDE LFG). BDJur, Brasília, DF, 1º abr. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16776>. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16776 pt_BR open access |
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