Portaria n. 67 de 4 de agosto de 1959

Determina ao Diretor-Geral que não devem ser entregues em confiança autos sujeitos a transcurso de prazo, sob pena de responsabilidade, com exceção do Subprocurador-Geral da República.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2013
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