Portaria n. 67 de 4 de agosto de 1959
Determina ao Diretor-Geral que não devem ser entregues em confiança autos sujeitos a transcurso de prazo, sob pena de responsabilidade, com exceção do Subprocurador-Geral da República.
| Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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| Outros Autores: | PRE |
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2013
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