Portaria n. 102 de 29 de outubro de 1965

Determina que sem a exibição do instrumento de mandato, nenhum advogado poderá postular, em nome de outrem, a menos que, no ato, obrigue-se a exibi-lo no prazo de quinze dias.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2013
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