Portaria n. 102 de 29 de outubro de 1965
Determina que sem a exibição do instrumento de mandato, nenhum advogado poderá postular, em nome de outrem, a menos que, no ato, obrigue-se a exibi-lo no prazo de quinze dias.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
---|---|
Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2013
|
Obter o texto integral: |
|
Seja o primeiro a deixar um comentário!