Portaria n. 102 de 29 de outubro de 1965
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2013)
Portaria n. 102 de 29 de outubro de 1965
Determina que sem a exibição do instrumento de mandato, nenhum advogado poderá postular, em nome de outrem, a menos que, no ato, obrigue-se a exibi-lo no prazo de quinze dias.
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| Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
|---|---|
| Outros Autores: | PRE |
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2013
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