Código eleitoral anotado e legislação complementar
por: Brasil. Tribunal Superior Eleitoral
Publicado em: (2018)
Portaria n. 102 de 29 de outubro de 1965
Determina que sem a exibição do instrumento de mandato, nenhum advogado poderá postular, em nome de outrem, a menos que, no ato, obrigue-se a exibi-lo no prazo de quinze dias.
Na minha lista:
| Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
|---|---|
| Outros Autores: | PRE |
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2013
|
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Código eleitoral anotado e legislação complementar
por: Brasil. Tribunal Superior Eleitoral
Publicado em: (2018) -
Código eleitoral anotado e legislação complementar
por: Brasil. Tribunal Superior Eleitoral
Publicado em: (2018) -
Código eleitoral anotado e legislação complementar
por: Brasil. Tribunal Superior Eleitoral
Publicado em: (2018) -
Código eleitoral anotado e legislação complementar 2022
por: Brasil. Tribunal Superior Eleitoral
Publicado em: (2022) -
Código eleitoral anotado e legislação complementar
por: Brasil. Tribunal Superior Eleitoral
Publicado em: (2024) -
Código eleitoral anotado e legislação complementar
por: Brasil. Tribunal Superior Eleitoral
Publicado em: (2024) -
Código eleitoral anotado e legislação complementar
por: Brasil. Tribunal Superior Eleitoral
Publicado em: (2018) -
Código eleitoral anotado e legislação complementar
por: Brasil. Tribunal Superior Eleitoral
Publicado em: (2019) -
Código eleitoral anotado e legislação complementar 2022
por: Brasil. Tribunal Superior Eleitoral
Publicado em: (2022) -
Código eleitoral anotado e legislação complementar
por: Brasil. Tribunal Superior Eleitoral
Publicado em: (2018)