Dados estatísticos : eleições federais e estaduais realizadas no Brasil em 1965 e 1966
por: Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Publicado em: (2013)
Portaria n. 102 de 29 de outubro de 1965
Determina que sem a exibição do instrumento de mandato, nenhum advogado poderá postular, em nome de outrem, a menos que, no ato, obrigue-se a exibi-lo no prazo de quinze dias.
Na minha lista:
Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2013
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