Resolução n. 21 de 22 de novembro de 1968

Autoriza o Presidente a proceder a instalação e manter a representação do Tribunal Federal de Recursos nas Sedes das Seções Judiciárias da Justiça Federal dos Estados de São Paulo e da Guanabara, com as atribuições previstas nos itens I a VIII desta resolução.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato administrativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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