Resolução n. 21 de 22 de novembro de 1968
Autoriza o Presidente a proceder a instalação e manter a representação do Tribunal Federal de Recursos nas Sedes das Seções Judiciárias da Justiça Federal dos Estados de São Paulo e da Guanabara, com as atribuições previstas nos itens I a VIII desta resolução.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato administrativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2014
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