Resolução n. 20 de 20 de setembro de 1968

Determina que os pedidos de Habeas-Corpus e os recursos das decisões denegatórias e concessivas de Habeas-Corpus serão julgados pelas turmas que compõe o Tribunal, a que pertençam os relatores sorteados.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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