Resolução n. 20 de 20 de setembro de 1968

Determina que os pedidos de Habeas-Corpus e os recursos das decisões denegatórias e concessivas de Habeas-Corpus serão julgados pelas turmas que compõe o Tribunal, a que pertençam os relatores sorteados.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_166974:oai:localhost:2011-730932024-05-28 Resolução n. 20 de 20 de setembro de 1968 Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) PRE Determina que os pedidos de Habeas-Corpus e os recursos das decisões denegatórias e concessivas de Habeas-Corpus serão julgados pelas turmas que compõe o Tribunal, a que pertençam os relatores sorteados. 2014-03-26T21:57:50Z 2014-03-26T21:57:50Z 1968-09-20 1968-09-24 Ato administrativo Diário da Justiça, p. 3767, 24 set. 1968. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/73093 pt_BR RES
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