Resolução n. 19 de 20 de setembro de 1968
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2014)
Resolução n. 20 de 20 de setembro de 1968
Determina que os pedidos de Habeas-Corpus e os recursos das decisões denegatórias e concessivas de Habeas-Corpus serão julgados pelas turmas que compõe o Tribunal, a que pertençam os relatores sorteados.
Na minha lista:
Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2014
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