Resolução n. 20 de 12 de novembro de 1948

Acrescenta ao Regimento Interno, o art. 359 e seus parágrafos 1º e 2º, que dispõem sobre a formulação por escrito e leitura em sessão, de alterações ou interpretações do regimento interno.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato administrativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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