Resolução n. 20 de 12 de novembro de 1948
Acrescenta ao Regimento Interno, o art. 359 e seus parágrafos 1º e 2º, que dispõem sobre a formulação por escrito e leitura em sessão, de alterações ou interpretações do regimento interno.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) |
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Outros Autores: | PRE |
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2014
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Assuntos: | |
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